Justiça acata ação do SNA e determina que a Sideral faça o pagamento do vale alimentação em atraso
30 de outubro de 2025
A primeira instância da Justiça do Trabalho acatou a ação movida pelo SNA e determinou que a Sideral Linhas Aéreas realize o pagamento do vale alimentação em atraso, correspondente aos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, inclusive a parcela proporcional aos aeronautas que foram desligados neste período.
A Sideral também foi condenada à suspensão imediata dos descontos do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) no salário dos aeronautas, além do ressarcimento dos valores descontados, tendo em vista que o referido desconto não está previsto na CCT da categoria.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo para cada um dos aeronautas substituídos.
A empresa ainda pode recorrer, portanto a decisão não é definitiva e não produz efeito imediato.
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