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Justiça condena a Omni por exigência de pagamento em simulador

14 de julho de 2025

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A Justiça do Trabalho condenou a Omni Táxi Aéreo em ação do SNA para que a empresa se abstenha da prática de firmar termo de compromisso com os tripulantes, estabelecendo a obrigação dos mesmos de arcarem com as despesas efetuadas com a realização dos cursos de formação/aperfeiçoamento em simulador.

Na sentença, o Juízo reconheceu que os treinamentos em simulador são obrigatórios para o exercício das funções dos pilotos, portanto não configuram cursos de especialização, mas etapas essenciais para o desempenho da atividade profissional e, por isso, devem ser custeados integralmente pela empresa.

Além disso, a Justiça determinou que a Omni se abstenha de exigir o ressarcimento nos termos de compromisso futuros, sob pena de multa por descumprimento. Também foi deferida a devolução dos valores já descontados dos trabalhadores, a ser apurada individualmente na fase de cumprimento de sentença.

A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A Omni ainda pode recorrer da decisão.

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