Justiça mantém condenação da Omni por exigência de pagamento em simulador
20 de fevereiro de 2026
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) rejeitou os recursos da Omni Táxi Aéreo e manteve a condenação, em ação do SNA, reconhecendo a ilegalidade dos descontos efetuados dos aeronautas para o custeio de cursos de revalidação de simulador.
Na decisão, foi estabelecido que o treinamento em simulador é uma exigência legal e um requisito indispensável para o exercício das funções dos pilotos, conforme a Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017) e a regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), portanto não configuram cursos de especialização, mas etapas essenciais para o desempenho da atividade profissional e, por isso, devem ser custeados integralmente pela empresa.
O TRT também manteve a determinação para que a empresa se abstenha de exigir o ressarcimento dos valores do curso, em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.
Além da obrigação de devolver os valores indevidamente descontados dos aeronautas, desde que observadas as prescrições bienal (quanto aos contratos extintos até 22 de agosto de 2022) e quinquenal, das parcelas anteriores a 23 de agosto de 2019.
A Justiça também manteve a condenação da Omni ao pagamento de dano moral coletivo a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e determinou que a tutela inibitória produza efeitos imediatos.
A empresa ainda pode recorrer.
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