Redução de Força Gol 2012 – Justiça homologa acordo judicial; SNA abre cadastro para copilotos elegíveis optarem pela indenização ou contratação
28 de abril de 2025
A Justiça do Trabalho homologou, nesta segunda-feira (28), o acordo judicial, referente à ação coletiva de redução de força de trabalho dos copilotos ocorrida em 2012 na Gol Linhas Aéreas.
Íntegra do acordo homologado: https://bit.ly/4c9XnW0
Com a homologação, os copilotos elegíveis na ação podem optar pela indenização ou pela contratação através da plataforma criada pelo SNA.
Acesse a plataforma através do link: https://aeronautas.org.br/bac-rft-copilotos-gol/
Após preencher o formulário on-line, o SNA fará a validação dos dados e encaminhará o Termo de Adesão ao Acordo Judicial, que deverá ser assinado e devolvido ao sindicato pela plataforma on-line.
O SNA terá 10 dias para enviar os termos de adesão à Gol, que por sua vez, terá 10 dias para realizar o pagamento da primeira parcela.
Do segundo pagamento em diante, o SNA irá coletar os termos recebidos até o dia 20 de cada mês e enviará para a Gol no dia 21. A empresa efetuará o pagamento até o dia 7 do mês seguinte e o SNA repassa esse valor para o tripulante até o dia 15.
Obs.: Caso o banco do tripulante não seja o Itaú, será cobrada uma taxa de transação bancária de R$ 11,30.
Contratação
Os tripulantes que optarem pela contratação terão um novo contrato de trabalho e uma nova CIF, mas com garantia de senioridade. A reintegração depende da disponibilidade de vagas e cumprimento de critérios (CMA, exames, entre outros).
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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