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Sideral: Justiça mantém condenação em segunda instância após ação do SNA sobre vale-alimentação e descontos do PAT

2 de fevereiro de 2026

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A segunda instância da Justiça do Trabalho manteve a decisão integralmente favorável aos aeronautas na ação movida pelo SNA contra a Sideral Linhas Aéreas, que trata do pagamento do vale-alimentação e dos descontos indevidos do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar o vale-alimentação em atraso desde 1º de dezembro de 2024, referente aos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, para cada aeronauta prejudicadoincluindo a parcela proporcional dos tripulantes desligados, com incidência de juros e correção monetária.

O Tribunal também manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, fixada no valor deR$ 1.000,00 para cada aeronauta lesado.

Além disso, a Sideral deverá suspender imediatamente os descontos do PAT nos salários dos tripulantes e ressarcir todos os valores descontados durante o período não prescrito, com juros e correção monetária. A determinação abrange aeronautas da ativa e também aqueles que já foram desligados, garantindo o cumprimento do que está previsto na cláusula 2.4 da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular.

Ainda cabe recurso da decisão.

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