SNA consegue liminar em ação contra a Flyways por diárias e vale
26 de novembro de 2018
O sindicato já havia pedido nos autos do processo nº 0101944-11.2017.5.01.0062, que corre na 62º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, para que se pudesse juntar nos autos a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Todavia, o juiz indeferiu o pedido.
Desta forma, o SNA impetrou mandado de segurança no TRT e conseguiu a liminar, a fim de que o juiz da 62º VT remeta o oficio, o que possibilitará a execução individual e autônoma aos beneficiários da sentença.
Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o caso.
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