SNA notifica a Gol por descumprimento dos termos do acordo judicial referente à RFT de 2012
6 de agosto de 2025
O SNA notificou extrajudicialmente a Gol Linhas Aéreas pelo descumprimento de cláusulas do acordo judicial referente à ação da RFT (Redução de Força de Trabalho) de 2012.
No acordo, homologado pela Justiça em 28 de abril de 2025, consta a opção por contratação de copilotos, no entanto, há casos de aeronautas que aderiram a essa modalidade, mas não foram convocados ou não receberam comunicação formal sobre sua situação.
Também foi constatado que o SNA não está sendo incluído nos e-mails de convocação dos tripulantes que aderiram a opção de contratação, conforme estabelecido no acordo. O sindicato recebeu ainda relatos de que os copilotos não teriam assegurada a senioridade correspondente à sua primeira admissão, conforme consta no acordo judicial.
Além disso, o benefício viagem não foi disponibilizado simultaneamente ao pagamento da primeira parcela da indenização. Segundo relatos dos tripulantes, a implantação deste benefício foi tardia e desorganizada, sem comunicação formal adequada e com falhas no sistema de acesso.
Desta forma, o SNA requereu que a Gol:
- Apresente relatório completo da situação dos copilotos que optaram pela contratação e não foram convocados, incluindo justificativas para eventuais inaptidões ou desclassificações;
- Comunique formalmente aos copilotos afetados sua situação no processo seletivo e, se for o caso, proceda ao pagamento retroativo das indenizações devidas;
- Regularize o procedimento de convocação, incluindo obrigatoriamente o e-mail do SNA em todas as comunicações;
- Envie a lista de senioridade atualizada e corrija quaisquer distorções nos processos de elevação funcional, respeitando o critério de antiguidade;
- Manifeste-se formalmente sobre a repactuação da cláusula do Benefício Viagem, garantindo seu pleno usufruto por 24 meses a partir da efetiva liberação e acesso sem falhas.
Em caso de dúvida entre em contato com o SNA.
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