SNA orienta aeronautas gestantes como solicitar o auxílio do INSS
3 de março de 2026

Ao descobrir a gravidez, a aeronauta deve comunicar a empresa imediatamente para garantir seu afastamento do voo. Esse procedimento assegura a saúde e a segurança da tripulante durante toda a gravidez, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
O SNA atua para orientar e acompanhar esse processo, facilitando o acesso ao benefício previdenciário de forma adequada às especificidades da profissão.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração permanece sob responsabilidade da empresa. Após esse período, a profissional deve solicitar o auxílio-doença na condição de gestante aeronauta junto ao INSS, obrigatoriamente pelo telefone 135.
O envio da documentação médica e da empresa é realizado pelo aplicativo “Meu INSS” após a abertura do pedido por telefone. Caso o órgão não analise o requerimento em até 60 dias, o Jurídico do SNA pode ingressar com as medidas judiciais cabíveis sem custos de honorários para as associadas.
O sindicato oferece suporte completo para orientar e acompanhar cada etapa desse processo, garantindo que nenhuma aeronauta esteja sozinha nesse momento. Em caso de dúvidas ou dificuldades no agendamento, entre em contato pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br.
No vídeo, a diretora de Saúde do SNA, Amanda Vieira, traz as orientações detalhadas. Assista!
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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