SNA solicita esclarecimentos da Azul sobre restrições ao direito de folga e à indenização prevista na CCT
28 de abril de 2025
O SNA enviou ofício à Azul Linhas Aéreas solicitando esclarecimentos sobre restrições indevidas ao direito de folga dos aeronautas e à indenização prevista na CCT da aviação regular por invasão de folga.
De acordo com relatos recebidos pelo sindicato, em situação de alterações no voo motivadas por condições meteorológicas adversas, manutenção de aeronaves ou imperiosa necessidade, a Azul estaria obrigando os aeronautas a optarem pela reposição da folga frustrada ou a manutenção de programações de voo futuras.
No entanto, se optar pela reposição da folga, o tripulante é retirado de determinada programação, mas se mantiver a escala, deixa de receber a indenização prevista na cláusula 3.4.11 CCT.
O SNA reforça que a referida cláusula estabelece que, nos casos de atraso na folga por motivos excepcionais, tais como os descritos acima, o início poderá ser postergado por até 12 horas. Se esse limite for ultrapassado, a empresa deve efetuar o pagamento de indenização no valor de R$ 700,00. A norma não prevê qualquer vinculação entre a concessão da folga ou do pagamento da indenização e a exclusão de voos futuros da escala do aeronauta.
Desta forma, o SNA solicitou que a Azul cumpra o que estabelece a CCT e cesse as práticas irregulares relacionadas à reposição de folgas e ao pagamento das indenizações.
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