Justiça defere pedido do SNA e determina que a Azul suspenda alteração no plano de previdência
9 de outubro de 2025
A Justiça do Trabalho deferiu a solicitação de tutela de urgência do SNA e concedeu liminar, em ação movida contra a Azul Linhas Aéreas, determinando que a empresa suspenda imediatamente a aplicação da nova regra do plano de previdência privada “AzulPrev”.
O SNA ingressou com a ação após a Azul promover uma alteração unilateral nas regras de saque antecipado do AzulPrev. Com a nova regra, o resgate da cota-parte do tripulante está vinculado à perda automática de valor equivalente da cota-parte patronal.
Na decisão, em caráter liminar, foi determinado que a empresa restabeleça as condições anteriores do AzulPrev para todos os tripulantes que haviam aderido ao plano até 30 de junho de 2025, permitindo o resgate da cota-parte individual sem prejuízo da cota-parte patronal.
A Justiça também determinou multa diária em caso de descumprimento.
A ação ainda seguirá os trâmites legais, com a fase de instrução processual, quando a Azul apresentará sua defesa.
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