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Justiça defere pedido liminar para que a Azul publique as escalas dos tripulantes com antecedência

16 de junho de 2023

A Justiça deferiu o pedido de liminar do SNA, para que a Azul Linhas Aéreas observe o prazo de antecedência de, no mínimo, cinco dias para publicação das escalas, conforme determina a CCT da aviação regular e a Lei do Aeronauta.

A empresa não publicou a escala do mês de junho no prazo previsto pela legislação, causando prejuízo aos aeronautas, que dependem da publicação para que se programem, de forma antecipada, para o cumprimento da jornada de trabalho.

Também foi determinada multa diária, por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento da decisão liminar por parte da Azul.

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