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Acordo para o pagamento do DRG da Gol não é homologado

8 de setembro de 2016

A Gol (VRG Linhas Aéreas) recusou, em ação que corre na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, a homologação de acordo de forma parcial para o pagamento do DRG aos tripulantes ativos na empresa.

A ação discute prática que era utilizada pela empresa desvirtuando o instituto do sobreaviso o aeronauta era colocado na escala em descanso não-remunerado, sob a sigla DRG, e mesmo assim podia ser acionado para programação.

O juiz apontou que o acordo apenas poderia ser homologado de forma parcial, uma vez que deixa de abarcar os direitos aos aeronautas desligados, ou seja, que não estão ativos na empresa.

A Gol posicionou-se pela homologação do acordo de forma total, abrangendo somente os funcionários ativos, recusando-se ao aceite de acordo parcial com continuidade do processo de execução para os aeronautas já desligados.

Diante da não-homologação do acordo, o SNA continuará buscando a solução dessa questão, com a possível execução do processo, já que uma perícia contábil existe nos autos.

O SNA informa ainda que convocará Assembleia Geral Extraordinária tão logo a empresa se manifeste oficialmente pela não-continuidade de negociação.

O departamento jurídico do SNA permanece à disposição para eventuais esclarecimentos por meio do telefone (11) 5531-0318 ou por meio do e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..