Andamento das ações sobre pagamento do tempo em solo: Azul, Gol, Latam e Avianca

14 de fevereiro de 2022

Em 2018, o SNA ajuizou quatro ações contra as companhias aéreas Avianca, Azul, Gol e Latam em que pede o pagamento do tempo em solo, conforme previsão da Lei do Aeronauta.

As ações foram propostas após diversas tentativas do sindicato de resolver a questão por via negocial.

O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 prevê expressamente que o período de tempo em solo entre etapas de voo em uma mesma jornada será remunerado.

O parágrafo primeiro do artigo determina que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular de 2017/2018, ficou acordado que até 1º de março de 2018 tais critérios seriam definidos entre as partes. Porém apesar das tentativas de negociação, nada foi acertado o que motivou o ajuizamento das ações por parte do SNA.

*Andamento das ações*

– Azul

Um recurso da empresa suspendeu a decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho, que havia acatado pedido feito pelo SNA para determinar o início provisório do pagamento do tempo em solo entre etapas de voo. A condenação da companhia ao pagamento da verba, como parcela de cunho variável e separada do salário-base, no valor de 80% da “hora de voo”, já foi confirmada em segunda instância. Atualmente aguarda-se o julgamento dos recursos e uma decisão definitiva.

– Gol

A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou recurso do SNA e condenou a empresa ao pagamento do tempo em solo correspondente a 100% da hora de voo. Atualmente aguarda-se o julgamento de recursos e uma decisão definitiva.

– Latam

Um questionamento da empresa quanto à competência da vara em que foi ajuizada a ação foi acolhido. O SNA apresentou recursos até que os autos fossem remetidos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Aguarda-se um julgamento de recurso no TST.

– Avianca

A segunda instância da Justiça do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa ao pagamento do tempo em solo na razão de 50% da hora de voo. Atualmente aguarda-se o julgamento de recursos e uma decisão definitiva.