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Azul, Gol e Latam irão postergar o recolhimento de FGTS, conforme a MP 927/20

24 de abril de 2020

As empresas Azul, Gol e Latam informaram ao SNA que pretendem utilizar o dispositivo presente na Medida Provisória 927/2020 sobre postergação de recolhimento do FGTS. 

A MP determina:

Art. 19.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

(…)

Art. 20.  O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

1º  O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no caput será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.

Caso haja inadimplência destas parcelas, as empresas terão que pagar multa e encargos, além de ficarem sujeitas a bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

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