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Contribuição assistencial: segunda parcela é descontada em fevereiro

2 de fevereiro de 2017

Após a assinatura da nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação regular, que ocorreu em dezembro, os aeronautas que não apresentaram carta de oposição tiveram o desconto da contribuição assistencial em folha. O valor é de duas diárias de alimentação, uma em janeiro e outra agora em fevereiro.

No mês de março, como todo ano, será descontado no holerite o imposto sindical, que corresponde a 1 (um) dia de salário. O desconto ocorre para todos os trabalhadores brasileiros.

Esta contribuição é devida por todos, independentemente de o trabalhador ser ou não sindicalizado. Do valor descontado, 60% é repassado ao sindicato da categoria e o restante é repassado ao MTE e às federações sindicais.

Em breve, o SNA deverá convocar assembleia para decidir se haverá devolução desse imposto aos aeronautas associados que assim desejarem valor correspondente à parcela que compete ao SNA, ou seja, 60% do valor descontado.

Entenda as contribuições

O imposto sindical (ou contribuição sindical), devido e obrigatório por expressa previsão legal por todos os trabalhadores que possuam registro em carteira de trabalho, é descontado em folha de pagamento, de uma só vez, no mês de março de cada ano, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Do valor descontado do trabalhador, 60% (sessenta por cento) é destinado ao sindicato da categoria e o restante vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, centrais sindicais e federações sindicais.

A contribuição assistencial, conforme a Convenção Coletiva da aviação regular em vigor, refere-se ao desconto no valor de 2 (duas) diárias de alimentação, em 2 (duas) parcelas iguais, nos dois meses subsequentes à assinatura da CCT. Esta contribuição pode ser declinada pelos aeronautas no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura da CCT, mediante apresentação de documento próprio no qual conste o desacordo com o desconto.

A mensalidade associativa é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta por filiar-se ao SNA. Essa contribuição é, normalmente, feita através do desconto mensal em folha de pagamento, concedendo ao aeronauta, além da assistência prevista em lei, a prerrogativa de utilizar-se dos benefícios que a entidade fornece. A mensalidade, por previsão estatutária, corresponde ao pagamento do valor de 1% (um por cento) do salário bruto do aeronauta. O piso deste desconto em folha é o valor de uma diária de alimentação e o teto é o valor de 2,5 diárias.