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Denatran afirma que CMA define validade de CNH em caso de renovação

29 de março de 2017

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Em resposta a questionamento do Sindicato Nacional dos Aeronautas feito em ofício, o Denatran (Departamento Nacional de Transito) afirmou que quando o tripulante utilizar seu CMA (Certificado Médico Aeronáutico) em substituição ao exame psicotécnico na renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH deverá ter data de validade vinculada ao constante no documento médico apresentado.

O Denatran cita o artigo 159, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que a validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

Tendo em vista que o exame de aptidão física e mental de que trata o referido artigo, neste caso, é o CMA, a CNH será emitida com o mesmo prazo de validade do cartão de saúde do tripulante.