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FAM: tripulante que aderir a licença deve informar SNA para suspensão temporária

1 de abril de 2020

O SNA informa a todos os associados que fazem parte do FAM (Fundo de Auxílio Mútuo) e que aderiram a programas de licença remunerada ou não remunerada que é necessário comunicar isso ao conselho diretivo do FAM, por e-mail, para que seja feita a suspensão pelo tempo que durar a licença.

O aeronauta deve informar a data de início e de término previsto do período de licença, além de todos seus demais dados, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

De acordo com o regulamento do FAM, será automaticamente suspenso o membro que tiver seu contrato de trabalho rescindido ou suspenso por adesão voluntária a licença remunerada ou não remunerada,  conforme estabelece o Art. 30 do regulamento.

Veja a íntegra do regulamento: https://bit.ly/3aB1Mkm.

O SNA recomenda também que o tripulante fique atento à data de retorno da licença e, perto dela, informe ao conselho diretivo do FAM, também por e-mail, para cessar a suspensão. Há necessidade de apresentar documento hábil para comprovar o retorno da licença, como a escala, por exemplo. Feito isto, o membro retornará ao fundo e plano correspondente, com total isenção de carência.