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Itapemirim: Justiça mantém responsabilização de administrador por dívidas trabalhistas da empresa em ação do SNA

26 de junho de 2026

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O SNA obteve vitória na segunda instância da Justiça em ação contra a Itapemirim Transportes Aéreos para regularização do pagamento de salários em atraso e dos depósitos de FGTS dos aeronautas, com a rejeição do recurso apresentado por um dos administradores do grupo e a manutenção da sua responsabilização pessoal pelas dívidas trabalhistas da companhia.

Com a decisão, a execução da dívida poderá alcançar diretamente os bens particulares do administrador, para garantir o pagamento de salários atrasados, depósitos de FGTS e demais créditos devidos aos trabalhadores.

Os desembargadores entenderam que há elementos suficientes para justificar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Entre os fundamentos da decisão, estão indícios de confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica, desvio de finalidade e adoção de estruturas societárias que teriam sido utilizadas para blindagem patrimonial.

A decisão também destaca indícios de movimentações empresariais realizadas no exterior enquanto a companhia aérea suspendia suas operações e deixava de cumprir obrigações trabalhistas, circunstâncias que reforçaram o entendimento de possível esvaziamento patrimonial e gestão temerária do grupo econômico.

Na prática, a medida amplia as possibilidades de satisfação dos créditos trabalhistas, permitindo que a cobrança não fique restrita ao patrimônio da empresa, cuja insuficiência financeira já foi reconhecida no processo.

A decisão representa mais um desdobramento da ação movida pelo SNA contra a ITA. Em outubro de 2023, a Justiça do Trabalho já havia julgado procedente a ação coletiva ajuizada pelo sindicato. Na ocasião, a sentença também condenou a empresa ao pagamento de multa convencional e de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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