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Justiça extingue ação coletiva contra a Líder sobre reajustes; SNA irá recorrer

10 de dezembro de 2020

A Justiça do Trabalho decidiu, no último dia 8 de dezembro, extinguir  sem resolução do mérito a ação movida pelo SNA contra a Líder Táxi Aéreo relativa a ajustes na parcela variável da remuneração dos aeronautas.

A ação trata de diferenças remuneratórias decorrentes da não aplicação dos reajustes convencionais anuais nos demais componentes da remuneração (parcela variável da remuneração e todas as demais verbas remuneratórias e gratificações).

O mérito da ação, no entanto, não foi julgado porque o juízo entendeu que o SNA não pode representar processualmente de forma coletiva os aeronautas, porque os tripulantes possuem cargos diferentes, com atividades e remunerações diferentes, com horas variáveis de acordo com a jornada, função exercida e gratificações recebidas, o que torna inviável a uma sentença única e inviabiliza eventual fase executiva.

O SNA irá recorrer da sentença para continuar buscando garantir os direitos dos tripulantes.

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