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Justiça homologa acordo judicial sobre pagamento do DSR da Rio Linhas Aéreas

30 de abril de 2026

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A Justiça do Trabalho homologou, na terça-feira (28), o acordo judicial referente à ação que trata sobre o pagamento do DSR (descanso semanal remunerado) aos aeronautas ex-funcionários da Rio Linhas Aéreas.

Íntegra do acordo homologado: https://bit.ly/acordojudicialrio-dsr

A partir da data de homologação começa a correr o prazo de 30 dias para que a empresa efetue o pagamento da primeira parcela ao SNA, que repassará os valores aos beneficiários aderentes.

O SNA reforça que os aeronautas que trabalharam na Rio Linhas Aéreas e ainda não aderiram ao acordo judicial, podem fazê-lo dentro do prazo de dois anos. Para isso, devem preencher o Termo de Adesão ao Acordo Judicial, que deverá ser assinado e devolvido ao sindicato através do e-mail [email protected] com o assunto: “TERMO DE ADESÃO RIO”.

Neste caso, o valor será pago diretamente à Justiça do Trabalho, que irá fazer o repasse direto ao aeronauta.

O termo está disponível através do link abaixo: 
aeronautas.org.br/?sna&termodeadesao-rio

É importante ressaltar que mesmo os aeronautas que votaram contra a proposta de acordo podem aderir ao mesmo, se assim desejarem. O acordo não impede nem limita o direito de prosseguir com ações individuais.

Caso opte por continuar com sua ação individual, o aeronauta não poderá aderir ao acordo e nem ter recebido indenização sob mesmo título.

Em caso de dúvida entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/atendimento-sna

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