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Líder: SNA solicita esclarecimentos sobre publicação de escalas e jornada interrompida

1 de março de 2023

O SNA encaminhou ofício à Líder Táxi Aéreo, solicitando esclarecimentos sobre a antecipação de escalas e jornada interrompida dos tripulantes que prestam serviço à Petrobras.

Leia o ofício na íntegra: https://bit.ly/3Yal343

De acordo com as denúncias recebidas pelo SNA, os tripulantes com contrato de trabalho ativo com a Líder e que prestam serviços à Petrobras, estariam sendo obrigados a fazer interrupção de jornada sem o descanso e que as escalas diárias do dia seguinte seriam publicadas a partir das 20h do dia anterior.

A jornada interrompida sem descanso contraria os artigos 5º e 38 da Lei do Aeronauta, o artigo 172 do Código Brasileiro de Aeronáutica e o item 117.3, (b) (2) e (b) (3) RBAC 117.

No caso das escalas, a CCT do Táxi Aéreo determina que as mesmas sejam publicadas em até 12 horas antes do início da apresentação.

Desta forma, o SNA solicita esclarecimentos sobre as denúncias o mais breve possível.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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