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MP do Emprego: veja análise do SNA para possível aplicação aos aeronautas

8 de abril de 2020

O governo federal publicou no último dia 1º de abril a Medida Provisória 936/2020, que cria um programa emergencial para garantir empregos e renda diante da emergência de saúde pública decorrente da covid-19.

A MP permite redução de jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária de contratos, com a criação de um benefício emergencial a ser pago pelo governo para o trabalhador como compensação, além de garantia provisória dos postos de trabalho.

Veja a íntegra da MP: https://bit.ly/2R6C3IH.

O SNA fez uma análise detalhada do texto da MP para verificar se existe aplicabilidade dos normas editadas aos aeronautas.

Para que os tripulantes possam acessar o benefício, os acordos já firmados com a Gol e a Latam precisariam ser aditados para prever o encerramento da redução da jornada e do salário imediatamente após a cessação do estado de calamidade, com previsão de garantia de emprego pelo dobro do tempo em que vigorarem as reduções de salário e jornada.

Caso a Gol tivesse interesse e os tripulantes aprovassem o aditamento, haveria o repasse por parte do governo de R$ 453,25 nos meses de redução de 30% e 40%, e de R$ 906,65 no mês de redução de 50%.

No caso da Latam, haveria o repasse por parte do governo de R$ 906,65 por mês. Em todos os casos, se ocorresse a cessação do estado de calamidade, o benefício seria automaticamente encerrado.

Sobre as licenças não remuneradas já concedidas ou que ainda venham a ser, estas teriam que ser alteradas para licenças remuneradas por no máximo dois meses, com pelo menos 30% do salário pago pela empresa, e haveria o repasse por parte do governo de R$ 1.269,12 por mês.

Ambas as empresas foram procuradas e informaram não terem interesse em aditar os acordos.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

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