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Nota de posicionamento: Implementação de câmeras no cockpit de aeronaves

22 de março de 2017

A discussão sobre a implementação de câmeras no cockpit de aeronaves deve ser algo a ser realizada com extrema cautela.

Recentemente, a ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional) enviou às suas Partes Contratantes, incluindo o Brasil, algumas propostas de alteração do Anexo 6, II e III, da Convenção de Chicago, relativas aos requisitos de transporte dos registadores de voo, que inclui uma norma que exige a instalação de câmeras de registro de imagem da cabine de comando (Airborne Image Recorders – AIRs) em aeronaves certificadas, a partir de 1º de janeiro de 2023. Todavia, o SNA entende que a proposta da ICAO, na sua versão atual, não é aceitável.

Nesse sentido, a IFALPA (International Federation of Air Line Pilots Associations), da qual o SNA é membro, já enviou à ICAO um documento demonstrando as razões de seu descontentamento, documento qual este sindicato compartilha, e cuja as principais partes serão reproduzidas a seguir, para melhor elucidar nosso posicionamento quanto ao sensível tema trazido à baila.

Leia a íntegra do documento: https://goo.gl/leXZiI