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Orientações sobre contribuição ao INSS para tripulantes em licença

11 de maio de 2020

Os tripulantes que estão em licença não remunerada ou com contrato de trabalho suspenso não contribuem automaticamente para o INSS no período em que estão afastados, mas podem continuar fazendo contribuições na qualidade de segurados facultativos, conforme o disposto na MP 936/2020, editada pelo governo federal para enfrentamento da crise da covid-19.

Manter as contribuições garante a continuidade na contagem do tempo de contribuição, além de garantir o direito aos benefícios de contribuinte regularmente inscrito.

O tripulante poderá recolher como autônomo pagando 20% sobre o valor base que vai de R$ 1.045,00 a até R$ 6.101,06.

Veja o passo a passo do INSS: https://bit.ly/2WOa8z8.

Tabela para contribuinte individual e facultativo 2020: https://bit.ly/2Wl7hin.

Emissão de guia para recolhimento: https://bit.ly/3bkSGaL.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

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