SNA atualiza sobre CDAs dos aeronautas da Varig, Rio Sul e Nordeste
24 de setembro de 2026

O SNA atualiza os ex-aeronautas da Varig, Rio Sul e Nordeste sobre o andamento do pagamento do FGTS rescisório. Veja abaixo o que mudou nos processos sobre as Certidões de Dívidas Ativas (CDAs) e medidas tomadas pelo sindicato na Justiça.
Rio Sul e Nordeste: avanço com a Caixa
As CDAs referentes aos depósitos de FGTS de Rio Sul e Nordeste fizeram parte do acordo firmado anteriormente entre a União e a massa falida. A K2 Consultoria, administradora judicial da Massa Falida da Varig, informou que as CDAs referentes ao FGTS Rescisório (relativo a meses não depositados) dessas duas empresas já estão em posse da Caixa, mas ainda não foram individualizadas.
Recentemente, a Caixa solicitou apoio da K2 para cruzar os dados e concluir a identificação dos beneficiários, permitindo que os pagamentos sejam realizados.
Varig: identificação de novas CDAs
A K2 identificou ainda novas CDAs referentes ao FGTS não depositado da Varig, desta vez relativas a um período de 13 meses, de julho de 2005 a agosto de 2006. A partir disso, a K2 e a União fizeram um aditivo ao acordo judicial original, firmado na ação de defasagem tarifária.
Esse aditivo foi apresentado ao Juízo da falência, que aprovou e autorizou o pagamento desses novos valores. Apesar da homologação, ainda não há definição sobre quais trabalhadores serão especificamente contemplados nem sobre o cronograma de pagamento individual. O SNA divulgará novos dados assim que forem definidos.
Petição do SNA busca isonomia entre os trabalhadores
Paralelamente, o SNA protocolou uma petição na Justiça solicitando que sejam incluídos no pagamento do FGTS rescisório os ex-aeronautas dessas três empresas que trabalharam no mesmo período de colegas já contemplados pelas CDAs mencionadas acima, mas que ainda não tiveram seu direito reconhecido por ausência de CDA específica.
O pedido se apoia no princípio da isonomia entre credores. Trabalhadores dispensados sem justa causa, nas mesmas empresas e no mesmo contexto, não podem receber tratamento diferente apenas porque a administração apurou e inscreveu o crédito de uns em CDA, mas não o de outros.
O SNA sustenta que a ausência de CDA representa uma falha administrativa da época, e não uma prova de que o direito ao FGTS rescisório nunca existiu. Por isso, o SNA solicitou que a K2 seja autorizada a realizar o levantamento técnico individualizado desses trabalhadores. O sindicato continuará acompanhando cada etapa desses processos e manterá a categoria informada sobre os próximos passos.
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