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SNA cobra Latam sobre antecipação do horário de apresentação sem anuência do aeronauta

23 de setembro de 2026

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O SNA encaminhou à Latam um ofício questionando a empresa acerca de denúncias sobre a antecipação do horário de apresentação dos aeronautas. O sindicato vem recebendo, desde julho, relatos de tripulantes sobre a antecipação do horário de apresentação em programações de ensino, sobreaviso, reserva e voo, muitas vezes com poucas horas de antecedência em relação ao horário originalmente divulgado. Ao realizar essa antecipação, a empresa não garante a oportunidade de sono prévia para o voo, previsto em RBAC117, e descumpre com sua responsabilidade compartilhada.

Diante desses relatos, o SNA solicitou esclarecimentos sobre o fundamento que autorizaria essa prática sem consulta prévia sobre a disponibilidade do tripulante, e questionou se a divulgação antecipada de uma alteração de escala seria suficiente para presumir a disponibilidade do aeronauta fora do horário programado.

Em resposta, a Latam alegou que eventuais verificações de disponibilidade dos tripulantes ocorrem mediante consulta aos profissionais envolvidos, sem que isso configure presunção de disponibilidade em período diverso do originalmente programado.

Apesar dessa manifestação, o SNA continuou recebendo relatos de aeronautas que, mesmo tendo manifestado indisponibilidade para a antecipação, enfrentaram dificuldades junto à execução de escala para manter a programação originalmente publicada. 

Segundo os relatos, ao buscarem orientação junto às supervisões, os tripulantes foram informados de que a execução de escala poderia, ainda assim, efetivar a antecipação, sob o argumento de que o procedimento estaria amparado pela legislação em aparente contradição com o que a própria empresa havia informado anteriormente ao sindicato.

Diante disso, o SNA apresentou uma tréplica, solicitando a Latam que reforçasse de forma clara e efetiva junto à execução de escala e às supervisões a orientação já informada oficialmente, de modo que nenhuma antecipação de horário de apresentação seja implementada sem a prévia consulta e a efetiva anuência do aeronauta. 

Em sua resposta, a Latam ratificou o entendimento de que eventual solicitação de antecipação tem natureza consultiva, não compulsória, reafirmando que não se presume a disponibilidade do tripulante em período diverso do originalmente programado. A Latam também disse que vai apurar os casos.

O SNA seguirá acompanhando o cumprimento, na prática, do procedimento informado pela própria Latam, e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria. Caso novos episódios ocorram, os aeronautas podem alertar o sindicato via o departamento jurídico.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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