SNA e Snea assinam nova CCT da aviação regular para 2022/2023

3 de janeiro de 2023

O SNA e o Snea assinaram nesta terça-feira (3) a nova Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2022/2023, aprovada pelos tripulantes associados em votação realizada on-line nos dias 24 e 25 de dezembro.

Acesse a íntegra da nova CCT: https://tinyurl.com/mr27ak2v

A nova CCT reajusta todas as cláusulas econômicas, exceto as diárias internacionais, em 6,97% e seus efeitos serão retroativos a 1º de dezembro.

O acordo aprovado, proposto em mediação conduzida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), estabelece também a definição dos horários de início e término das folgas em escala publicada, com aplicação de multa indenizatória no valor de R$ 500 caso a alteração do começo da folga seja superior a quatro horas, respeitadas as ressalvas de condições meteorológicas, manutenção de aeronave e imperiosa necessidade.

Além disso, prevê a possibilidade de início das férias em sábados, domingos e feriados.

Todas as demais cláusulas sociais presentes na convenção coletiva de 2021/2022 foram mantidas na íntegra.

A renovação da CCT acontece após a rejeição de duas propostas anteriores e da realização de uma greve nacional feita pela categoria, que durou de 19 a 23 de dezembro, sempre das 6h às 8h, em nove aeroportos do país.

Essa foi a segunda maior greve liderada pelo SNA desde 1984, quando pilotos de táxi aéreo pararam as atividades por 10 dias, e a paralisação de maior duração da aviação regular em 37 anos (em 1985, os tripulantes ficaram no chão por três dias).

O SNA agradece à categoria pela mobilização nos aeroportos e pela participação expressiva nas assembleias e nas votações, o que foi essencial para a resolução das negociações.

Oposição ao desconto

Com a assinatura da CCT, será aberto, nesta quarta-feira (4), o prazo de dez dias para aqueles que desejam apresentar carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial em folha (valor de duas diárias de alimentação, em duas parcelas).

A carta deve conter nome completo, CPF, RG, empresa em que trabalha e um texto em que o aeronauta deve escrever, com suas palavras, que se opõe ao desconto da contribuição assistencial, além de ser datada e assinada.

O texto deve ser de próprio punho e deverá ser digitalizado para envio por meio de plataforma on-line criada pelo SNA. A data-limite para envio é 13 de janeiro.

Para enviar a carta de oposição, acesse: https://aeronautas.org.br/oposicao

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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