SNA obtém vitória em 2ª instância em ação contra a Líder sobre exame de queratina
15 de junho de 2026
O SNA obteve vitória em segunda instância na ação movida contra a Líder Táxi Aéreo relacionada à exigência do exame toxicológico de queratina para os aeronautas.
O Tribunal manteve a decisão que considerou ilegal a exigência do exame fora das situações excepcionais previstas pela Anac, assim como a prática de constranger aeronautas a assinarem termos de consentimento para sua realização como condição para o embarque.
Segundo o acórdão, o exame de larga janela, capaz de detectar substâncias consumidas entre 90 e 180 dias antes da coleta, representa uma invasão desproporcional da privacidade dos trabalhadores, por alcançar inclusive períodos de férias, folgas e licenças, sem necessariamente demonstrar qualquer comprometimento da aptidão do tripulante no momento da operação.
A decisão também reconheceu que a prática adotada contraria as normas da Anac, que estabelecem como regra a utilização de exames de curta janela, como os realizados por etilômetro, urina ou fluido oral, reservando o exame de queratina apenas para situações excepcionais.
Além disso, por maioria, os desembargadores acolheram recurso do SNA para condenar as empresas ao pagamento por dano moral coletivo, reconhecendo a gravidade da violação aos direitos da coletividade dos aeronautas.
A Líder ainda pode recorrer.
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