SNA obtém vitória parcial na Justiça contra “dias ocultos” em escalas da Azul
22 de abril de 2026
A Justiça do Trabalho deu ganho parcial ao recurso do SNA em ação contra a Azul Linhas Aéreas e mudou a decisão de primeira instância sobre o uso de “dias em branco” ou “dias ocultos” nas escalas dos aeronautas.
Antes, a prática havia sido considerada regular, sob o entendimento de que a publicação desses dias em escala não configurava irregularidade.
Agora, o Tribunal entendeu que esse tipo de marcação prejudica a previsibilidade da jornada e configura uma “manobra empresarial” que, sob a aparência de escala divulgada, mantém o trabalhador em incerteza. Pela Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017), o tripulante deve saber com antecedência quando vai trabalhar e quando vai descansar —o que, segundo os desembargadores, não ocorre com os “dias ocultos”.
Com isso, a Azul deverá deixar de publicar escalas com esse tipo de indicação e passar a informar claramente os dias de trabalho e de folga. Em caso de descumprimento, pode haver aplicação de multa.
O Tribunal, no entanto, não aceitou o pedido do SNA de que os dias em branco fossem considerados sobreavisos não remunerados, para que esses dias fossem pagos como tempo de trabalho, nem reconheceu dano coletivo.
A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso, e não produz efeitos imediatos.
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