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SNA oficia Anac para esclarecimento sobre limitação de tripulantes extra

3 de fevereiro de 2022

O SNA enviou ofício nesta quinta-feira (3) à Anac em que questiona a agência a respeito de uma suposta orientação enviada aos regulados que determina que somente os tripulantes na condição de CAT I poderão embarcar extrapolando o limite de 150 passageiros em voos de B737-800 e B737 Max 8 que estejam operando com redução para 3 comissários titulares.

Com a autorização para Azul, Latam e Gol operarem aeronaves com número de comissários reduzidos a três, limitando a capacidade de passageiros a 150, gerou-se um questionamento quanto à quantidade de pessoas a bordo, uma vez que um tripulante não se enquadraria como passageiro, conforme o RBAC 121.583.

Observa-se que a condição de CAT I (tripulante extra a serviço), nesse caso, valeria somente para pilotos, já que para comissários não faria sentido, pois poderia o comissário tripular a aeronave, não justificando a necessidade de realizar este tipo de operação especial, com Nível Equivalente de Segurança.

Não está claro se, no entendimento da Anac, os tripulantes não efetivos de um voo, em deslocamento para suas bases ou residências, estariam incluídos na limitação de capacidade ou não.

O SNA, assim como as empresas aéreas, entende que o transporte de tripulantes não está incluído na limitação.

Desta forma, o SNA solicita à Anac que esclareça sua orientação.

Veja íntegra a íntegra do ofício da Anac: https://tinyurl.com/54wvc6r6.

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