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SNA oficia CNEN para que considere relatório do GTAero como base para revisão da norma de exposição à radiação ionizante

10 de agosto de 2023

O SNA encaminhou ofício à CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) solicitando que, para a revisão da norma CNEN NN 3.01, que estabelece diretrizes básicas para proteção radiológica, seja levado em consideração o relatório final do GTAero, grupo de trabalho criado pela CNEN para realizar estudos sobre as condições de exposição dos tripulantes brasileiros à radiação ionizante em altitude.

Leia o ofício na íntegra: https://bit.ly/45pGzG9

O GTAero foi criado em 2018 para avaliar uma regulamentação de proteção radiológica dos aeronautas. O SNA fez parte deste grupo, que apresentou um relatório final apontando que os tripulantes brasileiros sofrem exposições radiológicas que indicam valores entre 1,46 e 3,37 mSv (milésimos de Sievert, unidade que mede os efeitos biológicos da radiação) por ano.

Ocorre que, no projeto de revisão da referida norma, a CNEN estabeleceu que somente após ultrapassar o nível de referência de 5 mSv/ano, os operadores deverão adotar medidas de radioproteção, valor inaceitável para os aeronautas, pois fere o direito à informação e não prevê o monitoramento da dose.

O SNA reforça sua preocupação com o valor estabelecido na revisão da norma CNEN NN 3.01, já que estudos realizados apontam que a dose atual estimada de exposição dos tripulantes brasileiros fica entre 1,46 e 3,37 mSv/ano. Sendo assim, estabelecer que somente após 5 mSv/ano medidas de radioproteção serão tomadas é algo que não pacificará a matéria, induzindo a continuidade da judicialização.

Destacamos que diversos organismos internacionais reconhecem a exposição dos tripulantes de aeronaves à radiação. Em 1992 a FAA (Federal Aviation Administration), agência federal responsável pela aviação nos Estados Unidos, reconheceu formalmente que os tripulantes de aeronaves estão expostos a radiações ionizantes e recomenda que eles sejam informados sobre esta exposição e os riscos para a saúde.

Desta forma, o SNA solicitou à CNEN que leve em consideração as recomendações do relatório do GTAero, que refletem uma estrutura regulatória moderna, e de extrema importância para os aeronautas e os operadores, evitando assim que o tema continue sendo judicializado.

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