SNA oficia São Paulo contra exigência de comprovante de residência para vacinação de tripulantes

O SNA enviou ofício à Secretaria de Saúde de São Paulo em que requer que o município realize a vacinação contra covid-19 de todo e qualquer aeronauta (tripulantes de aeronave/Lei 13.475/2017), sem necessidade de comprovação residência na cidade.

Por conta da especificidade da categoria, conforme determinação do Ministério da Saúde, o aeronauta poderá tomar a vacina no município onde está no momento da convocação.

Íntegra do ofício enviado pelo SNA a São Paulo: https://tinyurl.com/wxjnv4wh.

Lembramos que São Paulo anunciou o início da vacinação dos aeronautas a partir do dia 1º de junho, nas UBS (Unidades Básicas de Saúde) e nos postos de vacinação. Não há inicialmente um plano para vacinação nos aeroportos de Congonhas e Campo de Marte.

Acesse o ofício em que o Ministério da Saúde orienta que aeronautas podem tomar a vacina em qualquer município: http://tinyurl.com/orientacoes-vacinacao.

Ressalta-se, contudo, que os estados e municípios possuem liberdade de estabelecer alguns protocolos próprios.

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