Home Notícias SNA pede esclarecimentos ao Denatran sobre validade de CNH feita com CMA

SNA pede esclarecimentos ao Denatran sobre validade de CNH feita com CMA

10 de março de 2017

Compartilhe...
O SNA enviou ofício nesta sexta-feira (10) ao Denatran (Departamento Nacional de Transito) solicitando um posicionamento oficial para esclarecer a questão da substituição do exame psicotécnico pela apresentação pelos aeronautas de CMA (Certificado Médico Aeronáutico) na renovação da CHN (Carteira Nacional de Habilitação).

De acordo com o art. 5º da Resolução 168/2004 do Contran, na renovação da CNH, os aeronautas podem utilizar seus exames periódicos de capacitação física e mental em substituição ao exame credenciado pelo Detran.

Ocorre que o Detran publicou nota informativa em seu site em que informa que, nos casos de substituição do exame psicotécnico, a CNH será emitida com o mesmo prazo de validade do cartão de saúde apresentado pelo tripulante.

Porém essa determinação contraria o previsto no parágrafo único do mencionado artigo 5º da Resolução 168/2004, o qual dispõe que, nesses casos, o prazo de validade da habilitação será aquele previsto no 2º do art. 147 do CTB, ou seja, de cinco anos, ou três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade.

O SNA aguarda uma resposta do Denatran e informará em breve os aeronautas sobre a situação.